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Perguntas Gerais
Caberá a SEFAZ armazenar os dados da utilização do SEI-RJ.
O sistema tem função multibrowser, entretanto, fica a sugestão pelos navegadores Chrome e Firefox, que apresentam melhor rendimento. O Internet Explorer tem apresentado inconsistências, evite o uso.
O programa é cedido gratuitamente, sem custos.
Sim, tanto para controle de prazos como para estatísticas.
O SEI possui uma função de pesquisa livre, que encontra o processo pelo número ou por qualquer termo que esteja presente no conteúdo de um processo, e também uma função de pesquisa estruturada, que localiza processos de acordo com parâmetros de busca. Deve-se atentar apenas se o processo em questão tramita eletronicamente ou em meio físico.
Você também pode acompanhar um processo específico utilizando a função de Acompanhamento Especial, que funciona como um grupo de “favoritos”, facilitando o acesso aos processos incluídos nesse grupo. Qualquer servidor pode incluir qualquer processo no Acompanhamento Especial, desde que o processo não seja restrito ou sigiloso.
- 1) Não estar aberto em nenhuma unidade pela qual tenha tramitado;
- 2) ter juntado Termo de Encerramento; e
- 3) Ser concluído pela unidade que o gerou (ou sua sucessora).
O processo fica encerrado, mas sempre disponível para consulta por qualquer servidor. Se necessário, é possível reabrir um processo numa unidade pela qual ele tramitou e adicionar novos documentos e informações, observando a necessidade de se juntar Termo de Reabertura.
Depois de iniciar um processo e incluir todos os documentos necessários, basta enviá-lo à unidade respectiva através do botão de “Enviar Processo”. A tramitação é eletrônica, por isso o processo é instantaneamente recebido pela outra unidade, para que ela faça a análise e os despachos necessários por meio do SEI. É possível enviar um processo a mais de uma unidade ao mesmo tempo, caso elas não dependam umas das outras para dar os devidos despachos a esse processo. Também é possível encaminhar mais de um processo ao mesmo tempo, desde que, os processos sejam encaminhados para a mesma unidade. Para mais informações, consulte o manual do usuário.
Documentos internos são aqueles gerados no editor de textos do SEI. Já os documentos externos são aqueles documentos de apoio, gerados fora do SEI e incluídos no processo, como planilhas, formulários etc. Se um documento precisa ser assinado por sua unidade, ele deve ser um documento interno, pois a assinatura válida no Processo Eletrônico é aquela gerada com uso de senha.
Um documento externo digitalizado, com assinatura em papel, não deve substituir o documento interno com assinatura gerada eletronicamente.
Um documento externo pode ser nato-digital (encaminhado por meio eletrônico) ou digitalizado (documento em papel que tenha sido capturado). Neste último caso, é necessário autenticá-lo com uso do login e senha ou de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Para mais informações, consulte o manual do usuário.
Documento externo sim, é possível alterar a data.
Documento interno não. O SEI gera a data do documento automaticamente quando ele é criado no sistema. Não é possível alterar a data atribuída pelo sistema.
No SEI, qualquer servidor cadastrado no sistema, com perfil de acesso básico ou avançado, pode assinar um documento eletronicamente. Isso é feito por meio de uso de senha. A senha é de uso pessoal e intransferível, e deve ser mantida em sigilo por cada servidor – nenhum servidor pode utilizar a senha de outro. Por isso, guarde bem sua senha!
Os documentos de um processo podem ser assinados por mais de um servidor, sem que necessariamente haja uma hierarquia de assinaturas. Para que um documento seja assinado por várias pessoas, ele deve ser incluído num Bloco de Assinaturas no SEI. O bloco deve ser disponibilizado às unidades que devem assinar o documento. Ele funciona como uma “pasta” que reúne e organiza despachos, e permite a assinatura de qualquer documento que tenha sido criado por sua unidade. e permite que a chefia de sua unidade ou de outras unidades assinem qualquer documento que tenha sido criado por sua unidade.
Se um processo enviado à outra unidade contiver um documento sem assinatura, o conteúdo desse documento não poderá ser visualizado pela unidade que o recebeu. Trata-se de uma minuta. Por isso, é necessário assinar os documentos no SEI antes de enviar o processo à outra unidade. Para mais informações, consulte o manual do usuário.
Todos os servidores com perfil de usuário avançado. Consulte o ponto focal da sua unidade para maiores informações.
Permite atribuir prazo para resposta a processos enviados a uma determinada unidade.
Sim, apenas não pode ser enviado para outra unidade sem que antes retorne à unidade de envio.
Sim. Acesse através do link.
Sim, o documento é criado na árvore, porém não é possível visualizá-lo.
Porque a opção ‘digitalizado nesta unidade’ não foi selecionada no momento da inclusão do documento.
A limitação do campo é de até 250 caracteres.
Usuários Externos
Não é permitido cadastro de usuários com o mesmo CPF/CNPJ e e-mail.
Envie sua pergunta para nosso canal de atendimento Atende SEI-RJ .
Envie sua solicitação de alteração para nosso canal de atendimento Atende SEI-RJ .
O Peticionamento Eletrônico permite ao cidadão o envio, diretamente, de documentos eletrônicos, visando formar um novo processo ou compor um processo já existente. O interessado deve estar previamente credenciado no SEI-RJ.
Consulte também o Manual do Peticionamento Eletrônico.
Nosso canal trata somente de problemas de acesso e dúvidas de utilização do sistema SEI-RJ. A análise e resposta do processo é de competência dos órgãos responsáveis pelo assunto. Entretanto, você pode realizar um Peticionamento Intercorrente, solicitando providências ou pedido de vistas ao seu processo. Esta opção está disponível no ambiente do usuário externo. Manual do Peticionamento Eletrônico.
Ou, para consultar o andamento do seu processo, clique aqui
Para recuperar Senha de Acesso, somente se o cadastro
já estiver liberado, será possível recuperá-la, para isso
basta clicar na opção “Esqueci minha senha” na tela
inicial de acesso.
Caso o e-mail de recuperação
de senha não seja recebido, favor entrar contato no Atende SEI-RJ
Efetue o acesso no sistema, acesse no menu principal "Alterar senha" e realize a alteração da senha.
A. O acesso será concedido ao longo do trâmite do processo, aos interessados, mediante a ação de um servidor. Ou seja, caso o usuário externo tenha realizado um peticionamento, no momento da decisão exarada pela autoridade competente, o mesmo receberá um e-mail para ciência da decisão.
B. Mediante a pedido de vistas nos casos de processos restritos e que, por isso, não sejam acessíveis na “Pesquisa Pública” do SEI-RJ. Nestes casos, o usuário externo deve contatar a unidade responsável pelo processo para que estes, providenciem o acesso.
Há duas formas de concessão de Acesso Externo ao processo:
Integral e Parcial.
Para assinar documentos como usuário externo no SEI-RJ você deve ter se cadastrado previamente e apresentado a documentação necessária. E só então, o seu usuário será liberado para acessar o módulo de usuário externo. Caso você precise assinar um documento gerado no SEI-RJ por um usuário interno, você receberá no seu e-mail cadastrado um aviso de que o documento está disponível para a sua assinatura.
A funcionalidade de peticionamento eletrônico permite que o usuário externo abra processos ou insira documentos em processos já existentes. A relação de tipos processuais aos quais é permitida a realização de peticionamento eletrônico ficam disponíveis no momento de peticionar. Para realizar peticionamento no SEI-RJ, o usuário externo precisa ter se cadastrado previamente e apresentado à documentação necessária para a liberação do seu acesso. Para maiores informações de como realizar peticionamentos eletrônicos, consulte o Manual do Peticionamento Eletrônico na nossa Wiki.
O peticionamento intercorrente permite que seja autuado um documento diretamente em um processo já existente no SEI-RJ.
A funcionalidade de intimação eletrônica permite aos órgãos a comunicação direta com os usuários externos para tomada de ciência, cumprimento de exigências, solicitação de documentação e outras comunicações necessárias. Quando uma intimação for direcionada a um usuário externo, um e-mail é enviado com o aviso. Usuários externos com processos em aberto com o Executivo do Estado do Rio de Janeiro devem sempre acompanhar o andamento pelo seu acesso ao sistema.
O processo de manifestação de usuário externo se destina a atender aos pleitos do cidadão que não identificou o seu assunto entre os tipos disponibilizados na lista para peticionar. Entretanto, ao escolher esse tipo processual, ele é encaminhado para um setor dentro da administração pública que atua como um protocolo central e, a partir dele, é destinado ao setor de competência.
Obs.: Sempre endereçar a sua manifestação para que o processo seja encaminhado de forma correta dentro da administração pública.
Os documentos necessários para o cadastro são:
A. Cópia de Comprovante de Residência;
B. Cópias de RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF;
C. Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado.
Os documentos devem estar assinados eletronicamente por meio de certificado digital para procedermos sua liberação como usuário externo no sistema SEI.
Os documentos listados acima podem ser enviados através de e-mail, pelos correios ou entregues pessoalmente para o órgão no qual deseja peticionar processos, conforme endereços listados aqui.