Do Usuário Interno
O primeiro ato do usuário no SEI-RJ atestará sua anuência às condições de uso do sistema, aqui apresentadas.
Quanto à assinatura no sistema eletrônico de informações:
- 1. Os documentos assinados eletronicamente serão de responsabilidade legal do usuário dono do login e senha.
- 2. A assinatura eletrônica é de exclusiva responsabilidade do usuário, de caráter pessoal e intransferível.
Quanto á utilização do SEI:
- 1. Os servidores participantes dos processos migrados para o SEI devem verificar diariamente no sistema a existência de processos digitais pendentes de providências.
- 2. O uso inadequado do processo administrativo eletrônico, que cause prejuízo aos interessados ou à Administração Pública Estadual, está sujeito à apuração de responsabilidade civil e criminal, bem como à aplicação de sanções administrativas.
- 3. Os servidores devem cumprir os deveres legais referentes ao acesso à informação e à proteção da informação sigilosa, pessoal ou com algum outro grau de sensibilidade.
- 4. Os servidores devem acessar e utilizar as informações do sistema de acordo com as suas atribuições profissionais;
- 5. Os servidores devem manter sigilo da senha relativa á assinatura eletrônica;
- 6. Os servidores devem encerrar a sessão de uso do SEI sempre que se ausentarem do computador, garantindo a impossibilidade de uso indevido das informações por pessoas não autorizadas;
- 7. Os servidores devem responder pelas consequências decorrentes das ações ou omissões que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de sua senha ou dos atos do processo para os quais estejam habilitados;
- 8. Os servidores devem respeitar o fluxo processual estabelecido na base de conhecimento, justificando eventuais trâmites diversos do mapeado no despacho de encaminhamento.
Do Ponto Focal Setorial
O ponto focal setorial exercerá a função de administrador do SEI no seu respectivo Órgão ou Entidade, sendo passível de delegação a servidores que possuam condições técnicas de exercê-la;
Compete ao ponto focal setorial:
- 1. Estimular e compartilhar conhecimento sobre o uso do SEI;
- 2. Articular os setores internos para obtenção de informações e demais ações necessárias à; implantação do SEI;
- 3. Coordenar o processo de identificação dos tipos processuais, seus fluxos básicos e os documentos que compôem cada processo, repassando tais informações à SEPLAG/SUPPAE;
- 4. Solicitar capacitação de usuários ao órgão central do SEI;
- 5. Encaminhar solicitação de cadastro de tipos de documentos e tipos de processos ao órgão central do SEI;
- 6. Atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do órgão central do SEI.
Do Usuário Externo:
- 1. O sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;
- 2. A atualização dos seus dados cadastrais.
O descredenciamento de usuário externo dar-se-á:
- 1. Por solicitação expressa do usuário;
- 2. Em razão do descumprimento das condições regulamentares que disciplinam sua utilização; ou
- 3. A critério da Administração, mediante ato motivado.